top of page
Publicações

Por Olavo Hamilton

Advogado, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Conselheiro Federal da OAB, Professor de Direito.


No complexo cenário do sistema de justiça criminal, poucos momentos são tão carregados de drama e responsabilidade quanto o julgamento pelo Tribunal do Júri. É neste palco que a advocacia assume um papel fundamental, não apenas na defesa dos acusados, mas como um pilar vital para a manutenção da justiça e do equilíbrio social.


O Tribunal do Júri, destinado a julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e tentativa de homicídio, é uma instância onde a voz do povo é ouvida de forma direta. Os jurados, cidadãos comuns convocados para decidir sobre a culpa ou a inocência de um réu, desempenham suas funções sob a influência direta das narrativas construídas pela acusação e pela defesa. É nesse contexto que a advocacia se destaca, requerendo não apenas o domínio do direito, mas também a habilidade de comunicar, persuadir e defender princípios.





A Responsabilidade do Advogado de Defesa

A responsabilidade de um advogado de defesa no Tribunal do Júri é imensa. Ao advogado cabe a tarefa de garantir que todos os direitos do réu sejam respeitados, que as provas sejam apresentadas e questionadas adequadamente, e que o réu tenha a melhor representação possível. O advogado de defesa deve ser, ao mesmo tempo, um conhecedor profundo da lei e um estrategista capaz de interpretar as reações humanas dos jurados.


Características de uma Boa Defesa no Júri

  1. Preparação Rigorosa: O advogado deve conhecer profundamente cada detalhe do caso, além de estar preparado para rebater a acusação com provas e argumentos sólidos. A preparação inclui não apenas a coleta e análise de evidências, mas também o entendimento da psicologia dos jurados.

  2. Habilidades de Comunicação: No júri, a capacidade de comunicar-se de forma clara e convincente é crucial. O advogado deve saber contar a história do seu cliente de uma maneira que seja compreensível e que ressoe com os valores e sentimentos dos jurados.

  3. Ética e Integridade: A integridade é fundamental em todos os aspectos da prática jurídica, mas no Tribunal do Júri, onde as emoções podem correr altas, a importância de manter uma conduta ética é ainda mais crítica. O advogado deve lutar pela justiça, respeitando sempre as regras do jogo legal.

  4. Empatia e Sensibilidade: Um bom advogado de defesa deve ser capaz de demonstrar empatia, não apenas pelo seu cliente, mas também pelas vítimas e seus familiares. A sensibilidade para tratar temas difíceis de forma respeitosa pode influenciar significativamente a percepção dos jurados.


No Tribunal do Júri, mais do que em qualquer outro tipo de julgamento, a advocacia é essencial para a efetivação da justiça. O advogado de defesa tem a tarefa de assegurar que a balança da justiça seja equilibrada, protegendo os direitos fundamentais do réu enquanto engaja diretamente com a comunidade que, através dos jurados, exerce seu poder soberano. É uma posição que requer não apenas habilidade jurídica, mas também um compromisso profundo com os ideais de justiça e equidade. Ao cumprir esse papel, a advocacia não apenas defende um indivíduo, mas fortalece todo o sistema de justiça penal.

Por Olavo Hamilton

Advogado, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Conselheiro Federal da OAB, Professor de Direito.


No universo das relações de consumo, os contratos bancários estão entre os mais comuns e complexos, muitas vezes colocando os consumidores em desvantagem devido à assimetria de de obrigações. O ordenamento jurídico brasileiro, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), protege os consumidores, assegurando-lhes o direito de revisão judicial desses contratos em diversas situações. Esta postagem destaca os principais direitos dos consumidores nas relações com os bancos, com foco especial na revisão judicial de contratos bancários e no limite das taxas de juros.




Transparência e Informação

Direito à Informação Clara e Precisa: Os bancos devem fornecer informações detalhadas sobre produtos e serviços, incluindo taxas de juros, tarifas e encargos. A omissão de informações pode ser considerada prática abusiva, sujeita a revisão judicial em favor do consumidor.


Taxas de Juros e Encargos Abusivos

Combate aos Juros Excessivos: O CDC protege o consumidor contra abusos, permitindo a revisão de cláusulas que estabeleçam obrigações desproporcionais ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.


Revisão de Contratos

Possibilidade de Revisão Judicial: O consumidor pode buscar a revisão do contrato no Judiciário para corrigir cláusulas abusivas, exigindo a demonstração de desequilíbrio contratual.


Práticas Abusivas

Proteção Contra Práticas Injustas: O CDC enumera práticas abusivas como venda casada e alterações unilaterais do contrato, permitindo ao consumidor exigir a cessação dessas práticas e buscar reparação.


Limite da Taxa de Juros

Uma questão crucial nas relações de consumo bancário é o limite das taxas de juros cobradas. Recentemente, tribunais brasileiros têm se debruçado sobre essa temática, especialmente em casos de evidente abusividade nas taxas aplicadas em contratos de crédito. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de tribunais estaduais têm reforçado a necessidade de observância aos princípios do CDC, considerando abusivas as taxas de juros que se distanciam significativamente da média de mercado para operações similares, conforme divulgado pelo Banco Central.


Em casos emblemáticos, o STJ tem decidido pela possibilidade de revisão das taxas de juros quando comprovada a sua abusividade, sem, contudo, estabelecer um limite específico para tais taxas. A análise é feita caso a caso, considerando as circunstâncias do contrato e as taxas praticadas no mercado no momento da contratação. Essa abordagem reforça a importância do equilíbrio contratual e da proteção do consumidor contra práticas consideradas abusivas.


Conclusão

Os direitos dos consumidores em suas relações com os bancos são fundamentais para garantir um equilíbrio nas negociações e proteger contra abusividades. A revisão judicial de contratos bancários, especialmente no que tange às taxas de juros, é um instrumento valioso na defesa desses direitos. Consumidores devem estar cientes de suas opções legais e, quando necessário, buscar o amparo judicial para corrigir injustiças e garantir práticas mais justas e transparentes no setor bancário.

Por Olavo Hamilton

Advogado, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Conselheiro Federal da OAB, Professor de Direito.


A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representa um marco significativo na jurisprudência brasileira, especialmente no que tange aos direitos humanos e às condições carcerárias no país. Esta decisão destacou a situação de "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional brasileiro, apontando para a violação de direitos fundamentais dos detentos, decorrente das péssimas condições de encarceramento. Este texto explora como, a partir dessa decisão, torna-se possível argumentar pela soltura de réus presos em contextos de violações graves de direitos.





O Entendimento do STF na ADPF 347

A ADPF 347 foi um divisor de águas, pois o STF reconheceu que as condições desumanas nas prisões brasileiras configuram um grave descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a garantia de um tratamento penal sem crueldade. A Corte determinou que o Estado deve tomar medidas concretas para remediar essa situação, incluindo a possibilidade de soltura ou substituição da prisão preventiva por medidas alternativas para réus que estejam submetidos a condições degradantes.


Argumentos para Requerer a Soltura Baseados na ADPF 347

Violação da Dignidade da Pessoa Humana

A decisão do STF reforça que a dignidade da pessoa humana é um valor central da ordem constitucional brasileira, e que as condições carcerárias degradantes violam esse preceito. Réus submetidos a tais condições podem requerer a revisão de sua prisão, argumentando que a manutenção de sua detenção nessas circunstâncias viola a Constituição Federal.


Estado de Coisas Inconstitucional

O reconhecimento pelo STF de um "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional brasileiro serve como base para argumentar que a continuidade da detenção em tais condições perpetua essa situação. A soltura ou a aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva podem ser requeridas como uma forma de mitigar esse estado inconstitucional.


Medidas Alternativas à Prisão

A decisão da Corte Suprema enfatiza a necessidade de se considerar medidas alternativas à prisão, especialmente em casos de réus que não representem risco à ordem pública ou à instrução criminal. Defendo a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas menos gravosas, como o monitoramento eletrônico ou a prisão domiciliar.


Urgência de Reformas Estruturais

A ADPF 347 também destaca a urgência de reformas estruturais no sistema prisional. Enquanto essas reformas não se concretizam, a soltura de réus pode ser vista como uma medida emergencial necessária para aliviar a superlotação e as condições desumanas nas prisões.


Conclusão

A decisão do STF na ADPF 347 abre um precedente importante para a defesa dos direitos dos detentos no Brasil, oferecendo uma base jurídica sólida para requerer a soltura de réus presos sob condições carcerárias que violam a dignidade humana e outros preceitos fundamentais. Advogados e defensores dos direitos humanos podem se valer dessa decisão para argumentar a favor de medidas que não apenas aliviem o sofrimento dos detentos, mas também incentivem o Estado a promover as reformas necessárias para garantir um sistema prisional justo, humano e eficaz.


bottom of page