Por Olavo Hamilton
Advogado, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Conselheiro Federal da OAB, Professor de Direito.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representa um marco significativo na jurisprudência brasileira, especialmente no que tange aos direitos humanos e às condições carcerárias no país. Esta decisão destacou a situação de "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional brasileiro, apontando para a violação de direitos fundamentais dos detentos, decorrente das péssimas condições de encarceramento. Este texto explora como, a partir dessa decisão, torna-se possível argumentar pela soltura de réus presos em contextos de violações graves de direitos.
O Entendimento do STF na ADPF 347
A ADPF 347 foi um divisor de águas, pois o STF reconheceu que as condições desumanas nas prisões brasileiras configuram um grave descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a garantia de um tratamento penal sem crueldade. A Corte determinou que o Estado deve tomar medidas concretas para remediar essa situação, incluindo a possibilidade de soltura ou substituição da prisão preventiva por medidas alternativas para réus que estejam submetidos a condições degradantes.
Argumentos para Requerer a Soltura Baseados na ADPF 347
Violação da Dignidade da Pessoa Humana
A decisão do STF reforça que a dignidade da pessoa humana é um valor central da ordem constitucional brasileira, e que as condições carcerárias degradantes violam esse preceito. Réus submetidos a tais condições podem requerer a revisão de sua prisão, argumentando que a manutenção de sua detenção nessas circunstâncias viola a Constituição Federal.
Estado de Coisas Inconstitucional
O reconhecimento pelo STF de um "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional brasileiro serve como base para argumentar que a continuidade da detenção em tais condições perpetua essa situação. A soltura ou a aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva podem ser requeridas como uma forma de mitigar esse estado inconstitucional.
Medidas Alternativas à Prisão
A decisão da Corte Suprema enfatiza a necessidade de se considerar medidas alternativas à prisão, especialmente em casos de réus que não representem risco à ordem pública ou à instrução criminal. Defendo a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas menos gravosas, como o monitoramento eletrônico ou a prisão domiciliar.
Urgência de Reformas Estruturais
A ADPF 347 também destaca a urgência de reformas estruturais no sistema prisional. Enquanto essas reformas não se concretizam, a soltura de réus pode ser vista como uma medida emergencial necessária para aliviar a superlotação e as condições desumanas nas prisões.
Conclusão
A decisão do STF na ADPF 347 abre um precedente importante para a defesa dos direitos dos detentos no Brasil, oferecendo uma base jurídica sólida para requerer a soltura de réus presos sob condições carcerárias que violam a dignidade humana e outros preceitos fundamentais. Advogados e defensores dos direitos humanos podem se valer dessa decisão para argumentar a favor de medidas que não apenas aliviem o sofrimento dos detentos, mas também incentivem o Estado a promover as reformas necessárias para garantir um sistema prisional justo, humano e eficaz.
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