Por Olavo Hamilton
Advogado, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Conselheiro Federal da OAB, Professor de Direito.
O juiz deve revisar a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, em decisão fundamentada. Se assim não fizer, a prisão é considerada ilegal e o preso deve ser imediatamente solto (a prisão deve ser relaxada pelo juiz). A prisão de qualquer ser humano, antes do julgamento definitivo, deve ser considerada medida excepcional que, via de regra, deve ser evitada.
No Brasil, muitos réus aguardam seus julgamentos em prisões com péssimas condições carcerárias. Permanecem assim por meses, sem que haja um julgamento em primeira instância. Esse tipo de prisão deve ser considerada ilegal e deve ser imediatamente relaxada, se a defesa não houver dado causa à demora excessiva. A liberdade do réu é bem jurídico maior do que o direito à persecução penal que tem o estado.
A prisão preventiva, medida cautelar de natureza processual, tem sido objeto de intensos debates jurídicos, especialmente quando se trata de seu prazo de duração. Este texto visa esclarecer, de forma didática e técnica, os limites impostos pela legislação e pela jurisprudência sobre a duração da prisão preventiva, enfatizando a importância da liberdade do indivíduo frente a excessos de prazo. A prisão preventiva deve ser uma medida excepcional, aplicada sob estritos critérios legais, sempre com a preocupação de evitar prejuízos irreparáveis à liberdade individual.
1. Conceito e Fundamento da Prisão Preventiva
A prisão preventiva é uma medida cautelar pessoal, prevista no Código de Processo Penal (CPP), aplicável durante o inquérito policial ou o processo penal, com o objetivo de garantir a ordem pública, a ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. Sua natureza é preventiva, ou seja, busca prevenir que o acusado, em liberdade, cause danos ao processo penal ou à sociedade.
2. Princípio da Presunção de Inocência e a Prisão Preventiva
O princípio da presunção de inocência, assegurado pela Constituição Federal, estabelece que toda pessoa é considerada inocente até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio é um dos pilares na análise da aplicação da prisão preventiva, reforçando a ideia de que a liberdade deve ser a regra, e a prisão, uma exceção. Assim, a decretação da prisão preventiva deve ser justificada com base em elementos concretos que demonstrem sua indispensabilidade.
3. Limites Temporais da Prisão Preventiva
A legislação brasileira não estabelece um prazo máximo específico para a duração da prisão preventiva. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm entendido que prazos excessivos na prisão preventiva configuram constrangimento ilegal, violando o princípio da razoável duração do processo. A análise do que seria um "prazo razoável" depende das particularidades de cada caso, considerando a complexidade do processo, o número de réus e a atuação do Judiciário.
4. Jurisprudência e Excessos de Prazo
A jurisprudência dos tribunais superiores tem sido fundamental na garantia dos direitos dos indivíduos submetidos à prisão preventiva. Decisões recentes do STF e do STJ têm concedido habeas corpus em casos de excesso de prazo na prisão preventiva, reiterando que a demora na conclusão do processo não pode ser suportada exclusivamente pelo acusado. Essas decisões reforçam a necessidade de uma gestão processual eficiente e a busca por medidas cautelares alternativas à prisão.
5. Medidas Alternativas à Prisão Preventiva
O Código de Processo Penal prevê medidas cautelares diversas da prisão, como o monitoramento eletrônico, a proibição de frequentar determinados lugares, a suspensão do exercício de função pública, entre outras. Essas medidas podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, representando alternativas menos gravosas ao acusado, sem descurar da eficácia na prevenção de riscos processuais ou danos à sociedade.
Conclusão
A prisão preventiva, embora necessária em determinadas circunstâncias, deve ser aplicada com parcimônia e sempre sob a perspectiva de respeito aos direitos fundamentais, especialmente o direito à liberdade. A observância dos limites temporais e a preferência por medidas cautelares alternativas são essenciais para evitar injustiças e excessos, garantindo-se assim a integridade do processo penal e a efetivação do princípio da presunção de inocência.
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