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Tribunal do Júri: Exigência de unanimidade para condenação

Pedro Hamilton

A tese defendida pelo autor é pioneira e instigante. Pedro Hamilton sustenta, com sólidos argumentos jurídicos e respaldo doutrinário, que a possibilidade de condenação por maioria simples no Tribunal do Júri — prevista no Código de Processo Penal — não é compatível com o princípio da presunção de inocência, expressamente garantido pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988. Segundo a sua análise, o afastamento da presunção de inocência e a consequente imposição de uma sanção penal somente seriam admissíveis em caso de um juízo de certeza inequívoca, o que, no contexto de um julgamento pelo Tribunal do Júri, exigiria a unanimidade dos votos para condenação.

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