top of page
Buscar

Liberdade para os presos sempre que as condições carcerárias sejam desumanas

Por Olavo Hamilton

Advogado, Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), Conselheiro Federal da OAB, Professor de Direito.


A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representa um marco significativo na jurisprudência brasileira, especialmente no que tange aos direitos humanos e às condições carcerárias no país. Esta decisão destacou a situação de "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional brasileiro, apontando para a violação de direitos fundamentais dos detentos, decorrente das péssimas condições de encarceramento. Este texto explora como, a partir dessa decisão, torna-se possível argumentar pela soltura de réus presos em contextos de violações graves de direitos.





O Entendimento do STF na ADPF 347

A ADPF 347 foi um divisor de águas, pois o STF reconheceu que as condições desumanas nas prisões brasileiras configuram um grave descumprimento de preceitos fundamentais da Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e a garantia de um tratamento penal sem crueldade. A Corte determinou que o Estado deve tomar medidas concretas para remediar essa situação, incluindo a possibilidade de soltura ou substituição da prisão preventiva por medidas alternativas para réus que estejam submetidos a condições degradantes.


Argumentos para Requerer a Soltura Baseados na ADPF 347

Violação da Dignidade da Pessoa Humana

A decisão do STF reforça que a dignidade da pessoa humana é um valor central da ordem constitucional brasileira, e que as condições carcerárias degradantes violam esse preceito. Réus submetidos a tais condições podem requerer a revisão de sua prisão, argumentando que a manutenção de sua detenção nessas circunstâncias viola a Constituição Federal.


Estado de Coisas Inconstitucional

O reconhecimento pelo STF de um "estado de coisas inconstitucional" no sistema prisional brasileiro serve como base para argumentar que a continuidade da detenção em tais condições perpetua essa situação. A soltura ou a aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva podem ser requeridas como uma forma de mitigar esse estado inconstitucional.


Medidas Alternativas à Prisão

A decisão da Corte Suprema enfatiza a necessidade de se considerar medidas alternativas à prisão, especialmente em casos de réus que não representem risco à ordem pública ou à instrução criminal. Defendo a possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas menos gravosas, como o monitoramento eletrônico ou a prisão domiciliar.


Urgência de Reformas Estruturais

A ADPF 347 também destaca a urgência de reformas estruturais no sistema prisional. Enquanto essas reformas não se concretizam, a soltura de réus pode ser vista como uma medida emergencial necessária para aliviar a superlotação e as condições desumanas nas prisões.


Conclusão

A decisão do STF na ADPF 347 abre um precedente importante para a defesa dos direitos dos detentos no Brasil, oferecendo uma base jurídica sólida para requerer a soltura de réus presos sob condições carcerárias que violam a dignidade humana e outros preceitos fundamentais. Advogados e defensores dos direitos humanos podem se valer dessa decisão para argumentar a favor de medidas que não apenas aliviem o sofrimento dos detentos, mas também incentivem o Estado a promover as reformas necessárias para garantir um sistema prisional justo, humano e eficaz.


bottom of page